Como contratar nossos serviços

Os serviços da cooperativa de trabalho podem ser contratados por meio da contratação de serviços ou da contratação da mão de obra do sócio cooperado.

Contratação por serviço

A empresa tomadora, responsável pela contratação, celebra um contrato com a Cooperativa para a prestação de um serviço específico. É de responsabilidade da cooperativa designar a equipe e/ou profissional que executará o serviço. O pagamento pelo serviço prestado é feito à cooperativa, que assume a responsabilidade de recolher as taxas e impostos, distribuindo os recursos entre os sócios cooperados que participaram da equipe executora.

Contratação da mão de obra de sócio cooperado

A empresa contratante celebra um contrato com a Cooperatva para ter acesso aos serviços de um profissional específico, que é um sócio cooperado. Esse profissional pode ou não operar na sede da empresa contratante. Ao optar por esse tipo de contratação, a empresa contratante obtém os serviços de um profissional qualific ado e beneficia-se de uma redução significativa nos custos e encargos trabalhistas. Os custos trabalhistas não incidem sobre os serviços dos sócios cooperados contratados nesse regime, embora eles tenham direito ao descanso semanal remunerado, descanso anual remunerado, cobertura do INSS e seguro de vida.

Apesar disso, a Cooperativa de trabalho continua sendo responsável pelo acompanhamento da produtividade, gestão de apontamentos e fechamentos da folha de pagamentos e benefícios do profissional. Essa modalidade de contratação pode representa uma redução de até 60% nos custos comparados à contratação pela CLT para a empresa contratante.

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