Dúvidas Frequentes
Pessoas com graduação completa ou pós graduação latu e stricto sensu ou seja aluno de programas de pós- graduação. Também é incluso o ingresso de profissionais de nível técnico, médio e operadores de máquinas. A área de admissão dos cooperados abrange diversos campos profissionais, incluindo engenharia, arquitetura, urbanismo, administração, ciências agrárias, ciências econômicas, ciência da computação, designer, biologia, geologia, meteorologia.
Para o pedido de ingresso à Cooperativa, o candidato deverá preencher a proposta de admissão contida neste site, assinando-a em companhia de um cooperado proponente e juntando os documentos solicitados e explicitados no regimento interno, após o cumprimento das condições estabelecidas no mesmo.
Para adquirir a qualidade de sócio, o interessado deverá ter a sua admissão aprovada pela Comissão de Admissão de Novos Sócios – CANS, subscrever as quotas-partes na forma prevista no Estatuto Social, assinar o Livro de Matrícula e outros documentos necessários para a efetivação da associação.
Os cooperados têm permissão para atuar em todo o território nacional e executar serviços em conformidade com os respectivos órgãos de classe profissionais.
Os cooperados podem exercer as atividades de análise; assessoria; arbitragem; assistência técnica; avaliação; auditoria; consultoria; coleta de dados, controle de qualidade; coordenação de obra, de instalação e de serviço técnico; direção de obra e de serviço técnico; desenvolvimento de metodologias e de produtos; ensino; ensaios; estudos; viabilidade técnica e ambiental; execução, fiscalização, supervisão; extensão; experimentação; emissão de laudos, inventário; monitoramento; mensuração; orçamento; parecer técnico; perícia; pesquisa; planejamento; previsão, projetos; prospecção; produção técnica; treinamento e vistoria, entre outras.
Observação: Para uma análise completa dos direitos dos sócios, verificar o Capítulo II do ESTATUTO SOCIAL da Cooperativa.
– Retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
– Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
– Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
– Retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
– Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;
– Seguro de acidente de trabalho;
– Ser convocado para as Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias;
– Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas às disposições legais e regulamentares pertinentes;
– Exercer qualquer atividade da Cooperativa, conforme deliberado em Assembleia Geral;
– Propor medidas que julgar convenientes aos interesses da Cooperativa;
– Examinar, mediante pedido formal prévio, informações e documentos relativos às atividades, aos negócios e à administração da Cooperativa;
– Receber devolução do capital integralizado, juros e sobras, nos termos deste Estatuto Social;
– Tomar conhecimento dos normativos da Cooperativa;
– Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier, obedecidas as disposições aplicáveis no Estatuto Social.
Observação: Para uma análise completa dos deveres dos sócios, verificar o Capítulo III do ESTATUTO SOCIAL da Cooperativa.
– Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
– Realizar com a Cooperativa as operações econômicas que constituam sua finalidade;
– Integralizar as quotas-partes do capital subscritas, nos termos deste Estatuto Social;
– Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a Cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
– Arcar, na proporção direta da fruição de serviços prestados pela Cooperativa, com a cobertura das despesas da sociedade, bem como das taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
– Cumprir as disposições da lei e do Estatuto Social, as deliberações das Assembleias Gerais, do órgão de administração, da Diretoria Executiva, bem como de outros instrumentos de normatização destinados direta ou indiretamente aos sócios;
– Zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e materiais da Cooperativa;
– Prestar, quando solicitado, esclarecimentos sobre as suas atividades à Cooperativa;
– Manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Cooperativa;
– Comunicar, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas à Cooperativa;
– Observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes;
– Participar das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias.